ICMS na conta de luz, será que é devido?
Entender a fatura de energia elétrica e os cálculos de consumo é um desafio aos consumidores; saiba como é calculado o ICMS com a planilha do Idec.
Entender a fatura de energia elétrica e os cálculos de consumo é um desafio aos consumidores; saiba como é calculado o ICMS com a planilha do Idec
PIS, Cofins, CIP...São muitos os tributos e encargos que aparecem de forma técnica e confusa na conta de luz dos brasileiros, sem vir acompanhada de qualquer explicação. Um dos tributos que gera mais dúvidas entre os consumidores é o ICMS, um imposto estadual cobrado sobre tudo aquilo que é considerado um produto ou serviço, incluindo a energia elétrica. A alíquota do ICMS na conta de luz de consumidores residenciais (não incluídos na classe baixa renda) pode variar conforme a quantidade de quilowatt-hora (kWh) consumidos, exceto na Bahia e Tocantins, onde são de 27% e 25% respectivamente para todos os consumidores.
Onde está o problema?
A confusão no cálculo de consumo na sua fatura elétrica acontece porque governo e concessionárias informam que a porcentagem cobrada é menor do que de fato é. Isso porque o imposto é aplicado duas vezes sendo, primeiro, inserido na base de cálculo e depois cobrado sobre essa base. Porém, apenas a segunda cobrança é apontada na fatura. Por essa razão, vários consumidores em todo o país já acionaram a Justiça contra o governo de seus estados para corrigir a cobrança do ICMS e reaver o valor pago indevidamente.
1. Qual imposto é cobrado de forma indevida na minha conta de luz?
O ICMS é o imposto sobre a circulação de mercadorias e serviços. De acordo com a lei 807/1996, ele deve ser tributado apenas sobre a Tarifa de Energia Consumida (TE), ou seja, a energia propriamente consumida por você.
2. O que está sendo cobrado injustamente?
Hoje, o Estado, por meio da Cemig, cobra o ICMS também sobre as Tarifas de Uso de Sistema de Distribuição e de Transmissão, (TUSD) e (TUST), Perdas de Energia, Encargos Setoriais e Tributos, o que não deveria acontecer.
3. Entenda com um exemplo prático:
Na conta ao lado, o ICMS de 30% incide sobre:
Energia
Distribuição
Transmissão
Perdas de Energia
Encargos Setoriais
Tributos
Porém, deveria incidir apenas sobre a tarifa de energia consumida.
O valor dos tributos a ser pago nessa conta é de R$ 353,64. Caso os tributos fossem cobrados de acordo com a forma prevista na lei, o valor correto seria de R$ 122,29. Conforme pode ser visto na imagem ao lado.
Assim, nessa mesma conta, o valor total correto a ser pago seria de R$ 780,22.
R$ 1.075,70
R$ 780,22
A cobrança indevida foi de R$ 231,35!
Tomando essa conta como exemplo, e calculando a diferença nos últimos 5 anos, o contribuinte terá direito a uma restituição de aproximadamente R$ 15.000,00.
4. Quais são os meus direitos?
Suspensão imediata da cobrança indevida, o que vai diminuir a sua conta. Isso já ocorre com a concessão de uma liminar, após a entrada da ação judicial;
Restituição dos valores cobrados injustamente nos últimos cinco anos.
5. Quais os riscos e benefícios de acionar a Justiça para pedir a restituição de ICMS na conta de luz?
Dentre os consumidores que exigiram a restituição da cobrança do ICMS, alguns ganharam e outros perderam a ação na Justiça, pois os tribunais têm entendimentos diferentes a respeito do tema.
Diante da polêmica, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) suspendeu em dezembro de 2017 todos os processos em andamento sobre a questão (recurso repetitivo, tema n. 986, relator Herman Benjamin). Isso não tira o direito do consumidor de entrar com uma ação judicial. Mas deve-se estar ciente da espera pelo fim da suspensão do STJ e do perigo de perder o processo, tendo de pagar os custos disso.
Para além desses riscos, o consumidor precisa avaliar se vale a pena entrar com a ação a partir dos valores das faturas dos últimos cinco anos. Isso porque a restituição é diretamente proporcional ao consumo, e costuma ser mais vantajosa para quem utiliza mais energia
6. Confira como ficará a média de restituição dos últimos cinco anos e o valor médio da conta de energia*
7. O que fazer no caso da perda de comprovante de pagamento?
Se você perdeu algum comprovante de pagamento dos últimos 5 anos, você pode solicitá-lo à distribuidora de energia elétrica para receber a segunda via das faturas.
Nesse caso, será necessário desembolsar um valor junto à distribuidora, de cerca de três reais por fatura. Por isso, faça seus cálculos e avalie se a demanda judicial compensa financeiramente para você.
6. A justiça está do seu lado Existem decisões judiciais que legitimam a cobrança do ICMS apenas sobre a energia que foi entregue a você, conforme decisão da 1ª Vara de Feitos Tributários da Comarca de Belo Horizonte, processo de nº 5145535-04.2016.8.13.0024, no qual foi determinada a suspensão imediata da cobrança abusiva. Além de jurisprudência, a Lei é nítida quanto a forma de incidência do ICMS, conforme dispõe o art. 12, inciso I da Lei Complementar nº 87/96:
"Art. 12 – Ocorre o fato gerador do imposto no momento: I – da saída de mercadoria de estabelecimento de contribuinte, ainda que para outro estabelecimento do mesmo titular."
A Súmula 391 do SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA reitera: "O ICMS incide sobre o valor da tarifa de energia elétrica correspondente à demanda de potência efetivamente utilizada." E ainda: o Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais por meio da Comarca de Pouso Alegre determinou a suspensão da cobrança indevida e a restituição dos valores cobrados dos últimos cinco anos. Clique aqui e confira a decisão na íntegra.
Fontes: https://bit.ly/2IlLi6s / https://bit.ly/2IjmCeI
Comments